CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 84
Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1º A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

§ 2º A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

§ 4º O juiz poderá, na hipótese do § 3º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5º Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.


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Resumo Jurídico

A Publicidade Enganosa e Abusiva: Um Guia Completo do Artigo 84 do CDC

O artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dispositivo fundamental para a proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais e prejudiciais. Ele estabelece as sanções civis aplicáveis quando um fornecedor viola as normas de proteção ao consumidor, especialmente no que tange à publicidade.

Em essência, o artigo 84 determina que a violação das normas contidas no CDC, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeita o infrator às seguintes sanções civis:

As Sanções Civis Detalhadas:

  1. Ação Civil Pública: Este é o principal instrumento para coibir e reparar danos causados por publicidade enganosa ou abusiva em larga escala. A ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de defesa do consumidor e por outros órgãos e entidades. O objetivo é obter uma decisão judicial que impeça a continuação da prática ilícita, determine a sua correção e, em alguns casos, estabeleça indenizações para os consumidores prejudicados.

  2. Obrigações de Fazer e de Não Fazer:

    • Obrigação de Fazer: Implica que o fornecedor seja obrigado a cumprir o que foi prometido na publicidade. Por exemplo, se um produto foi anunciado com determinada característica ou benefício que não foi entregue, o fornecedor pode ser judicialmente obrigado a fornecer esse produto conforme anunciado, ou a realizar alguma ação corretiva.
    • Obrigação de Não Fazer: Refere-se à obrigação de cessar a prática ilícita. No caso de publicidade enganosa ou abusiva, isso significa que o fornecedor será proibido de continuar veiculando aquela propaganda ou de praticar atos semelhantes que violem os direitos do consumidor.
  3. Perdas e Danos: O artigo 84 também prevê a condenação do infrator ao pagamento de perdas e danos a serem apuradas em liquidação. Isso significa que os consumidores que foram lesados pela prática ilícita têm o direito de serem ressarcidos pelos prejuízos materiais e morais sofridos. A quantificação desses danos ocorrerá posteriormente, em um processo de liquidação de sentença.

  4. Divulgação da Nova Decisão: Em casos específicos, o juiz pode determinar a divulgação da decisão judicial, às expensas do infrator. O objetivo é dar ampla ciência aos consumidores sobre a ilegalidade praticada e sobre os seus direitos, servindo como um alerta para outros fornecedores e um mecanismo de reparação moral para os lesados.

  5. Apreensão e Destruição de Produtos: Caso a publicidade enganosa se refira diretamente a produtos, o artigo permite a apreensão e destruição do material publicitário e dos produtos viciados que estejam em poder do fornecedor ou de seus representantes.

Aplicação Prática do Artigo 84:

O artigo 84 é acionado em situações como:

  • Propaganda enganosa: Quando uma oferta promete algo que não corresponde à realidade do produto ou serviço, levando o consumidor a erro.
  • Propaganda abusiva: Quando a publicidade desrespeita valores sociais, incita a violência, explora o medo ou a superstição, discrimina ou é excessivamente agressiva.
  • Omissão de informação relevante: Quando informações essenciais sobre o produto ou serviço não são fornecidas de forma clara e ostensiva na publicidade.

O Papel do Consumidor:

É crucial que o consumidor esteja atento às práticas de mercado e denuncie qualquer irregularidade. A existência do artigo 84 confere ao consumidor ferramentas jurídicas para buscar a reparação de seus direitos, seja de forma individual ou coletiva.

Em suma, o artigo 84 do CDC atua como um escudo protetor, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que os fornecedores sejam devidamente responsabilizados por práticas publicitárias que violem a boa-fé e a transparência nas relações de consumo.